quarta-feira, dezembro 14, 2005

Tribunal Administrativo considera ilegal a decisão da Câmara

Entrada pelo jardim do CELAS, Silves, Outubro 2004, © António Baeta Oliveira
CELAS (Centro de Estudos Luso-Árabes de Silves) - entrada pelo lado do jardim

Para se inteirar do que aqui refiro em título, proponho que antes leia o que escrevi, neste mesmo blog, em Há polémica a propósito do CELAS, a 13 de Abril de 2005. (Basta clicar na expressão sublinhada, atrás)

O CELAS apresentou, ao tempo, uma providência cautelar ao Tribunal Administrativo. Este Tribunal, depois de ouvidos diferentes testemunhos, veio agora revelar a sua decisão, favorável às pretensões daquela Associação. A Câmara Municipal deve, assim, entregar a chave do edifício à direcção do CELAS, permitindo que esta associação possa desenvolver as actividades que tenha programado ou venha a programar.

Faço votos para que a polémica se fique por aqui, sem insistência em recursos jurídicos que só prolongarão o estado de indefinição em que se viveu até agora, sem proveito para as partes litigantes e cidadãos em geral e que, de parte a parte, os seus responsáveis saibam, depois do litígio, encontrar uma aproximação que seja benéfica ao desenvolvimento cultural da cidade.

4 comentários:

Unknown disse...

Que pena, como o edifício ficou bonito, sempre dava para a Câmara lá fazer uns cocktails ... Há aí muitos boys famintos, para alimentar.

Anónimo disse...

Exmo Senhor

Tomo a liberdade de me dirigir a V. Exa. na sequência do comentário efectuado neste blog relativamente ao antigo matadouro de Silves.
De facto, e embora não seja meu hábito conferir os blogs, fui alertado para este comentário, pelo que e a bem da verdade, cumpre informar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, apenas deu provimento à providência cautelar interposta pelo CELAS.
De notar que,a decisão do Tribunal é meramente provisória, tal como é referido na sentença, sendo que, só após o decurso da acção principal e respectivo trânsito em julgado é que existirá uma decisao definitiva, e nunca antes, facto que ainda não ocorreu.
A decisão em causa apenas determina uma suspenão provisória da deliberação de Câmara, e não uma entrega do espaço (como pretende fazer crer).
Por fim informo que foi interposto recurso da decisão em causa.

Sem mais de momento, sou com os meus melhores cumprimentos.

Atentamente

Luís Miguel de Lima Santos

Unknown disse...

Exmo. Senhor Luís Santos
Não sei esgrimir com os termos do direito, mas sei que o tribunal que deu provimento à providência cautelar é administrativo, daí o carácter provisório da sua decisão.
Sei também que isso significa que esse tribunal considera que o CELAS é dono da razão e isso basta-me para achar que a Câmara deveria entregar a chave.
Não preciso de saber mais, a não ser que a Câmara já recorreu, indo ao encontro do que eu temia e adiantava no meu comentário:
"Faço votos para que a polémica se fique por aqui, sem insistência em recursos jurídicos que só prolongarão o estado de indefinição em que se viveu até agora, sem proveito para as partes litigantes e cidadãos em geral e que, de parte a parte, os seus responsáveis saibam, depois do litígio, encontrar uma aproximação que seja benéfica ao desenvolvimento cultural da cidade."

Respeitosamente.
António Baeta Oliveira

Manuel Ramos disse...

Embora o comentário do SrºDr.Luís Santos não seja anónimo, talvez fosse curial a sua identificação adicional como assessor da presidência da CMS, o que validaria, com certeza, as suas informações, bem como os juízos de valor formulados.